Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe que pessoas não habilitadas que sejam pegas dirigindo veículos automotores só poderão iniciar o processo de obtenção de CNH (Carteira Nacional da Habilitação) depois de um período de seis meses do flagrante.

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De autoria da deputada Rosana Valle (PSB-SP), a ideia do Projeto de Lei 1.188/2021 é alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para igualar a punição dos motoristas sem a CNH a aquela dada para as pessoas já em processo de habilitação que sejam flagradas conduzindo veículo sem a companhia de um instrutor.

“Não é razoável que o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a penalidade maior do que um cidadão que nem mesmo procura regularizar sua situação”, ressalta o texto da proposta.

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No CTB, dirigir sem possuir a CNH é considerado infração gravíssima multiplicada por três, com multa de R$ 880,41 para o responsável pelo automóvel, que ainda perde sete pontos na habilitação. O veículo fica ainda retido até a chegada de um condutor devidamente habilitado. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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