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Fiscalização de trânsito

Uma proposta que tramita atualmente na Câmara dos Deputados quer aliviar a multa dos motoristas que estacionam o veículo sobre calçadas, faixas de pedestre, ciclovias e ciclofaixas.

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De autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), o Projeto de Lei nº 700/2021 prevê a alteração do inciso VIII do artigo 181 do CTB (Código de Trânsito Brtasileiro), passando de infração grave para média o ato de estacionar “no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público”.

Embora a medida de remoção do veículo seja mantida, a multa baixaria de R$ 195,23 (com a perda de cinco pontos na CNH) para R$ 130,16 (com a perda de quatro pontos na habilitação). Ou nem isso, já que as mudanças no CTB que entraram em vigor no dia 12 de abril convertem automaticamente em advertência infrações leves e médias, caso o condutor não tenha tomado outras multas nos últimos 12 meses.

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Na proposta, Bezerra justifica a alteração pelo fato de o ato de estacionar junto a hidrantes de incêndio ser considerado uma infração média pelo CTB. “A repercussão, para o trânsito, gerada por essa infração pode ser, a nosso ver, muito pior do que algumas infrações previstas no inciso VIII”, ressalta.

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