O exame toxicológico é exigido atualmente apenas para os motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias “C”, “D” e “E”. Mas uma proposta que tramita atualmente na Câmara dos Deputados quer tornar isso obrigatório também para os condutores de carros de passeio e motocicletas.

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De autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), o Projeto de Lei 1.965/2021 altera o artigo 148-A do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que estabelece as regras para a realização do toxicológico. Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que “outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa, ou seja, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria”.

Atualmente, o CTB prevê que o exame deve ser renovado a partir de 2 anos e 6 meses a partir da renovação ou obtenção da CNH. Quem ultrapassa o prazo máximo de 30 dias após o vencimento do prazo fica sujeito a suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da
suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo no teste, além de multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na habilitação.

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