O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multas geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. A decisão foi publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do União e passa a valer a partir do dia 1o. de novembro de 2020. As informações são da edição online do jornal O Estado de S. Paulo.

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Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.

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Além da aplicação de multas com radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispoisitivo só poderá ser utilizado ewm vias consideradas críticas.

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O novo pacote de regras, afirma ainda que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, será obrigatório sinalização indicando. De acordo com o Contran, essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.

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Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também será proibido a partir do dia 1o. de novembro.

Multas por radar escondido serão proibidas; mapa será obrigatório

Além de proibir a aplicação de multas a partir de um radar escondido, a nova resolução do Contran determina ainda que as autoridades de trânsito de cada Estado divulguem na internet um mapa com a localização de todos os trechos fiscalizados.

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Outra medida aprovada e que entra em vigor a partir de 1o. de novembro é a inclusão de informações sobre o seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). A medida é para facilitar o acesso a dados relativos ao seguro obrigatório. Isso inclui a quitação de pagamento, tipo de cobertura e valores.