19/01/2025 - 6:50
Alguns estados oferecem benefícios ou isenções para o pagamento de IPVA de automóveis com motorização híbrida (combustão e elétrica). No entanto, em grandes mercados como São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, essas “gratificações” são restritas apenas a dois modelos cada.
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São Paulo
O governo paulista regulamentou a Lei 18.065, que isenta carros híbridos do imposto. No entanto, eles devem atender a critérios específicos.
Segundo o texto, o motor elétrico deve ter uma potência mínima de 40 kW (54 cv) e ser alimentado por um sistema de tensão com no mínimo 150 volts, capaz de recuperar energia para as baterias. Em todos os casos, o valor do veículo não poderá superar o total de R$ 250 mil.
A medida se adequa apenas a dois carros: Corolla Hybrid (R$ 199.990) e Corolla Cross Hybrid (a partir de R$ 206.290). Eles têm um propulsor elétrico de 74 cv de potência e 16,6 kgfm, com tensão de 200 Volts.
Atualmente, São Paulo conta com 28 mil unidades elegíveis ao benefício, o que vai representar uma renúncia fiscal de R$ 163 milhões em 2025.
De acordo com a Sefaz-SP (Secretaria de Fazenda e Planejamento), “a definição dos critérios foi realizada a partir de uma série de estudos e análises das tecnologias de automóveis híbridos plenos e plugin atualmente disponíveis no mercado nacional”.
Minas Gerais
Para se ter uma ideia, os híbridos da Fiat recentemente lançados, Pulse Hybrid e Fastback Hybrid, com valores que partem de R$ 125.990 e R$ 151.990, não se enquadram nas regras paulistas por terem um motor elétrico de 3 kW (4 cv) e tensão de 12 Volts.
Entretanto, em Minas Gerais eles são os únicos modelos que se enquadram nas normas de isenção. Ela é concedida exclusivamente a carros elétricos ou híbridos fabricados no estado. Vale lembrar que os carros da Fiat são montados em Betim (MG).
Veja abaixo mais estados com benefícios:
- Rio de Janeiro: os veículos híbridos têm alíquota de 1,5%, enquanto os elétricos recebem uma alíquota de 0,5%.
- Alagoas: os veículos elétricos possuem isenção apenas no primeiro ano após a aquisição, no segundo ano a alíquota passa para 0,5% e, a partir do terceiro ano, é fixada em 1%. No caso dos híbridos, o primeiro ano após a aquisição também é isento. No segundo ano aumenta para 0,75% e, do terceiro em diante, tem sua faixa estipulada em 1,5%.
- Distrito Federal: há isenção total de IPVA para veículos elétricos e híbridos.
Esses dados fazem parte de um levantamento realizado por pesquisadores do Mestrado Profissional em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida (UVA), do Rio de Janeiro, sobre políticas públicas para a eletromobilidade no país.