A Medida Provisória do Bom Condutor, publicada pelo governo federal, criou um novo sistema de renovação automática e gratuita da CNH para motoristas com bom histórico no trânsito. A medida altera pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece quem tem direito ao benefício, além de definir limites de idade e situações em que a renovação automática não se aplica.

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Homem dirigindo carro – Foto: Freepik

Como funciona?

Na prática, o condutor que estiver cadastrado no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores) no momento em que a CNH vencer passa a ter a habilitação renovada automaticamente, sem necessidade de agendar exames ou cumprir etapas presenciais. Esse mecanismo dispensa os procedimentos do art. 147, que incluem exames médicos e, em alguns casos, avaliação psicológica.

CNH do Brasil - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
CNH Digital – Foto:
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Quem não pode ter renovação gratuita da CNH?

Mas nem todos entram na regra. A MP define três limitações claras: motoristas a partir de 70 anos não têm direito à renovação automática, para condutores entre 50 e 69 anos a renovação automática só pode ser usada uma única vez, e qualquer motorista enquadrado no art. 147, §4º — ou seja, com periodicidade reduzida por recomendação médica devido a doença progressiva ou indício de incapacidade — fica automaticamente fora do benefício.

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Documentos para dirigir – Foto: Freepik

Com isso, a renovação automática vale principalmente para motoristas com menos de 50 anos e com histórico positivo, sem infrações graves ou recorrentes que os excluam do RNPC. A MP também reafirma a validade dos prazos atuais da CNH. O documento continua valendo por: 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos, ou 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

A renovação automática respeita esses prazos. No entanto, se a periodicidade for reduzida por recomendação médica, a validade da CNH passa a acompanhar o tempo do exame físico e mental, sem possibilidade de uso do benefício do Bom Condutor.

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CNH (Foto: Detran / divulgação)

Aplicação de exames

A medida também altera regras sobre quem pode aplicar exames. A avaliação médica e psicológica continua obrigatória para a primeira habilitação e para motoristas que desejam exercer atividade remunerada. Esses exames devem ser realizados por peritos autorizados e terão valores definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito.

Regra já está valendo

Outra mudança é a possibilidade de o condutor escolher se quer a CNH em formato físico ou digital, ambas com fé pública e equivalência a documento de identidade no território nacional. A MP entra em vigor imediatamente, mas ainda depende de análise do Congresso Nacional para virar lei em definitivo.