O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo vai ficar suspenso no período de Carnaval.

A medida, publicada pela prefeitura no Diário Oficial, vale para os dias 3 (segunda-feira), 4 (terça-feira) e 5 (Quarta-feira de Cinzas).

A decisão ocorreu por meio de Gilmar Pereira Miranda, secretário executivo de mobilidade e trânsito do município, na sexta-feira, 14, e considerou os pontos facultativos decretados para a segunda e terça-feira de Carnaval, além da Quarta-feira de Cinzas, até às 12h.

Nas datas, no entanto, seguem valendo as restrições para caminhões.

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Como funciona o rodízio?

Vale lembrar que o rodízio restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Veja a tabela abaixo:

 

Dia da Semana

Segundas
Feiras

Terças
Feiras

Quartas
Feiras

Quintas
Feiras

Sextas
Feiras

Placas finais

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 0

 

Multa

Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.