O rodízio municipal de veículos na cidade de São Paulo está suspenso para os veículos de passeio (automóveis) desde terça-feira, 26 de dezembro. A medida volta a vigorar na segunda-feira, 8 de janeiro.

No entanto, durante o período, continua valendo normalmente o rodízio para veículos pesados e as demais restrições, como a  Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento.

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Como funciona o rodízio?

O rodízio restringe a circulação de veículos, de acordo com o final da placa (veja abaixo), no anel viário da cidade nos seguintes períodos: das 7h às 10h; e das 17h às 20h.

Desta maneira ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Dia da Semana

  Segundas-Feiras

Terças-Feiras

Quartas-Feiras

Quintas-Feiras

Sextas-Feiras

Placas finais

1 e 2

3 e 4

5 e 6

7 e 8

9 e 0

Multa

Vale lembrar que transitar em locais e horários não permitidos é considerada uma infração de trânsito de nível médio, pode resultar em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.