O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo continuará em vigor no período das festas de fim do ano e no mês de janeiro de 2021, ao contrário do que  ocorreu nos anos anteriores. Também continua valendo o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). A medida foi tomada com base nas recomendações das autoridades de saúde do município.

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Para esse período de festas de fim do ano, o rodízio de veículos é válido de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, e impede os veículos de circularem no chamado Centro Expandido e no Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

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Nas segundas-feiras estão proibidos de circular veículos com placas de final 1 e 2; nas terças às de final 3 e 4; nas quartas, 5 e 6; nas quintas não circulam veículos com final 7 e 8 e nas sextas, os de placa com final 9 e 0.

O descumprimento do rodízio de veículos durante o período de festas do fim do ano implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.