18/05/2021 - 13:56
Os proprietários dos veículos que não atenderem a um recall de montadora até um ano após o anúncio do mesmo ficarão impedidos de emitir o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo). A mudança da legislação foi trazida pela Lei 14.071/2020, que alterou diversos pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e entrou em vigor no dia 12 de abril.
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Desde 2020, os avisos de recall são enviados eletronicamente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Mais de 30 montadoras de veículos de todo o país já disponibilizam o serviço para o cidadão. O recall comunica que algum defeito no veículo foi identificado pela montadora e precisa ser reparado de maneira urgente e gratuita, já que pode acarretar acidentes fatais para os ocupantes do veículo.
Conforme o art.131 da Lei, as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão estar no CRLV.
“Quando o veículo tiver o indicador de recall, aparece uma tarja ‘recall não atendido’ em cima do módulo de veículos [da CDT]. Além disso, quando o cidadão entrar no módulo, também terá a sinalização para qual veículo existe aviso de recall. Caso a pessoa não regularize a situação em até um ano após a notificação de recall, no próximo evento de licenciamento será incluído a observação “Recall não atendido” no documento CRLV-e. Caso o cidadão não realize o Recall até o licenciamento do próximo exercício (após a inclusão da observação), este será bloqueado ao cidadão”, explica a gerente da Divisão de Digitalização de Serviços de Trânsito do Serpro, Lucélia Matsumoto
Como regularizar a situação
Para retirar a notificação de recall e conseguir gerar o CRLV, é preciso entrar em contato com a concessionária, agendar a regularização do recall e, então, levar o veículo para realizar o reparo ou troca de peça. “Quando o cidadão regularizar a situação e a montadora der baixa no procedimento, automaticamente, a observação de recall é retirada do CRLV-e e o proprietário poderá ter acesso ao CRLV tranquilamente pela CDT”, garante Lucélia.
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