13/03/2019 - 7:40
A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial nesta quarta-feira (13) uma portaria que torna mais claras as regras para o cadastro de isenção do rodízio municipal para Pessoas com Deficiência (PcD).
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A nova portaria especifica claramente os casos com direito à isenção. Estão inclusos os veículos conduzidos por pessoa com deficiência física, em tratamento médico continuado para doença grave, ou com doença crônica que comprometa a mobilidade.
A portaria contempla também os automóveis guiados por quem transporta pessoa com deficiência física, mental, intelectual e visual e os responsáveis por pessoas com autismo.
Um dos requisitos para a concessão do benefício é que o veículo esteja licenciado na Região Metropolitana de São Paulo. Já no caso do paciente em tratamento médico continuado, é necessário anexar ao pedido de isenção um laudo médico justificando o tratamento na cidade de São Paulo.
Também foram criadas regras para o cadastro de veículos de entidades sem fins lucrativos que abriguem pessoas que tenham direito à isenção.
Confira abaixo o processo de cadastro para isenção do rodízio para pessoa física:
Enviar requerimento endereçado ao DSV, seguindo o modelo disponível no site da prefeitura, na página de Autorizações Especiais. O pedido, assinado pelo beneficiário ou seu representante legal, deve ser encaminhado por meio da Caixa Postal nº 11.400,CEP 05422-970 ou entregue pessoalmente na Divisão de Autorização do DSV (Rua Sumidouro 740, Pinheiros – Térreo), mediante agendamento, com os seguintes documentos:
• atestado médico legível, emitido há no máximo três meses, comprovando a deficiência, doença crônica ou a necessidade de tratamento médico continuado debilitante de doença grave, contendo as seguintes informações:
a) descrição da deficiência ou da doença crônica, indicando, expressamente, que implicam no comprometimento de mobilidade temporária ou permanente;
b) carimbo com nome, CRM e assinatura do médico responsável;
c) nos casos de tratamento médico continuado debilitante de doença grave ou crônica que comprometa a mobilidade de forma temporária, indicar o período e local previstos para a necessidade de isenção.
O DSV disponibiliza em seu site um modelo de atestado médico sinalizando ao profissional da saúde os dados necessários para análise do Departamento:
• cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo-CRLV, atualizado, em nome de pessoa física;
• cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação-CNH do beneficiário, quando habilitado;
• cópia simples do CPF do beneficiário e, quando for o caso, de seu Representante Legal
• cópia simples de documento de identidade oficial com foto e assinatura do beneficiário e, quando for o caso, de seu Representante Legal;
• cópia simples do instrumento comprobatório da representação, quando for o caso, em nome do Representante Legal, que podem ser os pais, tutores, curadores e procuradores da pessoa solicitante, devidamente constituídos.
Os cadastros para isenção de rodízio terão validade pelo prazo máximo de dois anos, como determina a legislação municipal. Para o paciente em tratamento médico continuado debilitante de doença grave, a validade será o período informado no atestado, que não pode ser inferior a seis meses nem superior a um ano.
Após os períodos de vigência, os cadastros poderão ser renovados junto ao DSV, com reapresentação da documentação necessária. No caso de deficiência permanente, não será necessário enviar novo laudo médico.