O Governo do Estado de São Paulo fez uma mudança na lei que determina, entre outros pontos, o tempo de permanência que o proprietário de carro para PCD (pessoa com deficiência) deve atingir antes de poder comercializar o veículo. A medida era de 2018, mas foi publicada apenas hoje no Diário Oficial do Estado. O decreto passa a valer retroativamente desde 26 de julho de 2020.

Até dia 25 de julho, quem comprasse um carro para PCD teria que ficar com o veículo durante dois anos antes de pedir nova isenção de ICMS para comprar uma novo. O decreto publicado hoje estabelece que agora esse período dobrou, e o proprietário terá que esperar 4 anos antes de solicitar novo desconto.

Antes de nova lei: veja carros PCD ainda com isenção de IPVA

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A mudança na lei de carro para PCD prevê ainda que, caso o carro sofre um acidente com perda total, ou seja roubado e não recuperado, o proprietário poderá solicitar novo desconto de ICMS para a aquisição de um novo veículo.

A mudança na lei já deveria ter acontecido. Ela foi tomada pelo Conselho da Fazenda (Confaz) em 2018. Na ocasião, o então governador de São Paulo Márcio França optou por não publicar o decreto.

Mudança na lei mostra cruzada contra carro para PCD

O decreto publicado hoje que faz mudança na lei de carro para PCD mostra que o governo está em uma cruzada por maior rigor na aplicação do benefício. Na semana passada, o executivo paulista teve uma vitória na Assembleia Legislativa ao ver aprovada seu projeto de Lei que enrijece mais ainda o acesso ao benefício.

O Projeto de Lei 529/2020 faz ainda uma série de restrições fiscais e aumenta o valor do IPVA. O texto precisa agora ser sancionado pelo governador João Dória e entra em vigor quando for publicado no Diário Oficial.