O presidente Michel Temer sancionou a lei que aumenta a punição para os motoristas dirigindo sob o efeito de álcool que se envolverem em homicídio culposo. O condutor fica sujeito a pena de detenção de cinco a oito anos (atualmente, a pena varia entre dois e quatro anos), além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação de veículo automotor. A lei 13.546/2017 foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (20) e as novas regras passam a valer somente em 120 dias.

A legislação mexe também com a punição para os motoristas sob efeito de álcool ou substância psicoativa que provocarem acidentes com lesões corporais graves ou gravíssimas para a vítima, que ficam sujeito a uma pena que varia de dois a cinco anos de prisão. Hoje, a pena para este crime varia de seis meses a dois anos de reclusão.

No caso dos condutores que forem flagrados em via pública, participando de corrida, disputa ou competição automobilística sem a autorização das autoridades, ficam sujeitos a pena de detenção por um período entre seis meses e três anos, além de multa e proibição ou suspensão de se obter a permissão ou habilitação de veículo automotor.