Tirar a Carteira Nacional de Habilitação com 16 anos pode se tornar realidade. O fato é que o Projeto de Lei 3.775/2021 aguarda votação em Plenário e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para permitir a condução de veículos automotores a partir dos 16 anos de idade.

Além disso, o projeto determina que aos atos infracionais cometidos por adolescentes na direção de veículos automotores serão aplicadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

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Para o autor do PL, o senador Jorginho Mello (PL-SC), a proibição de que pessoas entre 16 e 18 anos conduzam automóveis ou motocicletas “parece injusta”, segundo divulgado pela Agência Senado.

“A sociedade moderna já impõe aos adolescentes muitas dificuldades na transição para a vida adulta. São cidadãos que, se já não são produtivos, estão buscando qualificação para tal. E, infelizmente, na maioria dos casos, o transporte coletivo e as opções não motorizadas não têm a rapidez e a confiabilidade necessárias para um cotidiano atribulado, tornando os anos finais da adolescência ainda mais desafiadores. Sabemos que, há muito tempo e em muitos países, os jovens são autorizados a conduzir veículos automotores em idades até menores do que os 16 anos completos, que aqui propomos como limite mínimo para obtenção da permissão para dirigir”, explica.

Justificativa

Mello compara a medida com os Estados Unidos, “que têm números de mortes no trânsito próximos aos do Brasil, foi constatado que as mortes de adolescentes ao volante são pouco mais de 2 mil por ano, ou cerca de 6% do total de fatalidades”.

E completa: “contudo, a imensa maioria dessas mortes não tem nenhuma relação com a idade do condutor, e sim, com comportamentos de risco como estar sem cinto de segurança (48%), com excesso de velocidade (31%) ou sob o efeito de álcool e outras drogas (24%)”.

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