06/10/2016 - 15:01
Desde o funcionamento dos equipamentos até a possibilidade de conseguir um “perdão” por circular com o seu carro no horário de rodízio, o que não faltam são achismos e informações desencontradas (e que podem até contribuir para que você seja multado sem saber o porquê) a respeito dos equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito. Por isso mesmo, recorremos à CET para responder a algumas perguntas sobre o tema. Confira abaixo as respostas.
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MOTOR SHOW: Quais os tipos de radares atualmente em operação?
CET: Fixo (instalado em local definido e em caráter permanente); Estático (instalado em um veículo parado ou em um suporte apropriado); Móvel (instalado dentro de um veículo em movimento) e Portátil (direcionado manualmente para o alvo).
MS: Qual é o raio de alcance dos radares?
CET: Os equipamentos eletrônicos Fixos e Estáticos possuem os pontos de captura de até 15 metros, em média. Por sua vez, os equipamentos portáteis (pistolas) podem atingir até 70 metros durante a fiscalização.
MS: Se eu estiver preso em um congestionamento no horário de início do rodízio. Existe algum meio de contato com a CET para que eu possa escapar da multa?
CET: Existe um falso e-mail que circula na rede com a informação de que haveria um telefone para esta ação. Na página da CET há um link indicando que não existe esse tipo de atendimento.
MS: Ainda em relação ao rodízio municipal, os radares tem alguma tolerância de horário para registro da infração?
CET: A fiscalização eletrônica é realizada de acordo com o Decreto nº 37.085 de 3 de outubro de 1997, que criou o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo”, e com o Decreto 49.800 de 23 de julho, que criou o “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”. Portanto, os motoristas devem respeitar os horários estabelecidos no Rodízio Municipal (das 7h00 e 10h00 e das 17h00 e 20h00 horas), de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados.
MS: Os radares dispõem de no-break para continuarem operando mesmo em situações de falta de energia?
CET: Os equipamentos eletrônicos são compostos com no-breaks. Em situações de queda de energia, seguem funcionando normalmente
MS: Qual é a tolerância de velocidade dos radares?
CET: Conforme a portaria nº 115 de 1998 do Inmetro, a tolerância é de 7 km/h, para velocidades até 100 km/h, e de 7% para velocidades acima de 100 km/h
MS: Existe um intervalo mínimo para a instalação de radares em uma mesma via?
CET: O intervalo mínimo exigido pela Resolução CONTRAN 396/11, de 13 de dezembro de 2011, está descrito no Art. 4º § 7 Incisos I e II, transcrito abaixo:
Artigo 7º: Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de:
Inciso I: quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana;
Inciso II: dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido
MS: Quantos radares existem atualmente em funcionamento em São Paulo?
CET: 867 equipamentos fiscalizando 970 pontos/locais
MS: Os radares são capazes de “ler” placas apagadas ou em mau estado de conservação?
CET: Os equipamentos eletrônicos de fiscalização tem capacidade para registrar imagens de placas em qualquer estado de conservação e/ou legibilidade
MS: Qual é a pena para depredação dos equipamentos?
CET: O equipamento eletrônico é um patrimônio de utilidade pública na cidade de São Paulo. Em casos de vandalismo é elaborado Boletim de Ocorrência cabendo aos órgãos responsáveis a investigação visando aplicação das penalidades previstas na legislação vigente de acordo com o caso específico