A partir desta sexta-feira (31), o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) passa a considerar infração gravíssima o ato de trafegar sem autorização nas faixas ou corredores exclusivos para ônibus. Com a decisão, o motorista que for flagrado cometendo esta infração terá que pagar uma multa de R$ 574, além de somar sete pontos na carteira. Até então, o ato era considerado apenas uma infração leve (nos casos em que o corredor está à direita) ou grave (corredor na pista da esquerda). 

Além da alteração nas penalidades para o tráfego nas pistas exclusivas, o texto publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União altera outros dois pontos do CTB. A partir de agora, os motoristas profissionais (com carteiras C. D ou E), que atingirem 14 pontos na habilitação em um ano, serão convocados a ser submeter a um curso de reciclagem. Após o curso, a pontuação do motorista será zerada.

Outra mudança diz respeito aos motoristas de coletivos e taxistas. Aqueles que forem flagrados fazendo a cobrança da tarifa com o veículo em movimento ficarão sujeitos a uma multa de R$ 85,13 e vão somar quatro pontos na carteira de habilitação.