A ultima parcela do IPVA vence hoje, quarta-feira (11) , para os proprietários de veículos com final de placa 1. O calendário segue até 24 de março para os veículos com final de placa 0, desconsiderando os finais de semana.

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Para efetuar o pagamento, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), e realizar o recolhimento do IPVA 2020.

Os pagamentos podem ser feitos nos terminais de autoatendimento, no guichê de caixa, pela internet, débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária para fazer o pagamento. O IPVA que vence hoje também pode ser pago em casas lotéricas.

Veja datas para pagamento do IPVA 2020
Veja datas para pagamento do IPVA 2020

Pagamento com cartão de credito
Para quem ainda não pagou o IPVA 2020, é possível quitar com cartão de crédito nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte nestes endereços.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda.

Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito em Dívida Ativa e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o, por exemplo, de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

O não pagamento do IPVA impede a realização do licenciamento do veículo, conforme calendário estabelecido pelo Detran. Como consequência, o veículo que circula sem a documentação em dia poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).