Vai viajar durante o período de Carnaval? Então fique atento à nova lei do farol baixo para não tomar multa.

Desde 2016, os motoristas acostumaram acender os faróis baixos dos carros durante o dia nas rodovias brasileiras já que a prática virou obrigatória. No entanto, em 2021, houve uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Como é a lei a partir de agora?

A primeira alteração é que os motoristas com veículos com a chamada Luz de Rodagem Diurna (DRL), que são dispositivos de iluminação automotiva posicionados na parte frontal e que são ligados automaticamente com o acionamento do carro, não precisam acionar o farol baixo durante o dia.

Por outro lado, os condutores de veículos que não dispuserem dessas luzes, deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia, sob pena de multa.

Ou seja, o uso do farol baixo deixou de ser obrigatório em rodovias de pista dupla e apenas exigido em rodovias de pista simples no caso de veículos sem DRL.

À noite, todos os veículos devem acender os faróis, independente do DRL.

Vale destacar que a pista dupla (não confundir com faixas) é aquela dividida por algo físico em relação ao sentido oposto, como um guard-rail.

Multa

Caso o motorista descumpra alguma das normas, ele pode ser multado com infração de natureza média, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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