22/05/2021 - 8:00
Você sabe que nem todas as multas de trânsito resultam na perda de pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)? Pois do Detran-SP destaca que, desde as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em abril, algumas penalidades de cunho administrativo deixaram de pontuar.
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A maioria destas infrações está relacionada à parte burocrática, como por exemplo a alteração das características do veículo, porte de documento e placas em desacordo. Mas há também infrações em outras categorias.
Vale destacar que desde abril o limite máximo de pontuação para a perda da CNH é de 40 pontos, que cai para 30 pontos com uma infração gravíssima e 20 pontos, para duas ou mais infrações gravíssimas. Confira abaixo uma relação de infrações que não somam pontos na CNH.
Advertência
Desde o dia 12 de abril, os motoristas que cometerem infrações leves ou médias não perdem pontos na CNH e ainda tem a multa convertida em advertência. Mas isso é válido apenas nos casos de condutores que não cometeram outras infrações nos últimos 12 meses.
Dirigir alcoolizado
O ato de dirigir alcoolizado não soma mais pontos na CNH por ser uma infração autossuspensiva, categoria que inclui as infrações de trânsito capazes de suspender automaticamente o direito de dirigir mesmo se o condutor não tiver outros pontos registrados na habilitação. Anteriormente, mesmo com o documento suspenso, eram aplicados sete pontos na carteira.
Multas de passageiros
No caso de um passageiro de transporte rodoviário cometer alguma infração, como, por exemplo, não utilizar o cinto de segurança mesmo que tenha sido orientado no embarque, o condutor do veículo não soma mais pontos na CNH. No entanto, a multa para ele segue em vigência, no valor de R$ 195,32.
Dirigir sem documentos
Tanto a CNH quanto o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) são documentos que o motorista deve sempre portar ao dirigir. Porém, caso não esteja com eles, não serão mais gerados pontos na carteira. Mas vale reforçar que a autuação continua valendo no valor de R$ 88,38, além de retenção do veículo até a apresentação do documento.
Infrações ao proprietário
Em alguns casos, a multa e a respectiva perda da pontuação vão para o proprietário e não para o condutor. Isso acontece nos casos de veículos com placas fora do padrão, com o prazo de transferência expirado ou que tenha a cor ou características alteradas sem constar no documento.
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