De acordo com o Detran-SP, em 2021 foi registrada em São Paulo a emissão de 1.566 habilitações para estrangeiros.

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Nestes casos, para conseguir a emissão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o motorista estrangeiro precisa ter mais de 18 anos completos e ser habilitado há mais de um ano.

Além da habilitação estrangeira com tradução juramentada, será necessário ainda apresentar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), CIE (Cédula de Identidade de Estrangeiro), passaporte ou identidade (para países do Mercosul acompanhados de protocolo CRNM e Certidão de Registro) ou protocolo de refúgio.

Todos esses documentos precisam estar dentro da validade. Em seguida, é possível agendar atendimento no Detran-SP por meio do portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e dar entrada no processo para obter a CNH brasileira.

Restrições

Caso o país do candidato não faça parte da Convenção de Viena ou não adote o Princípio de Reciprocidade com o Brasil (confira aqui a relação de países signatários), será necessário fazer a prova prática.

Caso o condutor, durante o registro, seja avaliado pelo médico com alguma restrição entre “C” e “S” (restrições de banca especial), deverá efetuar o exame prático com carro adaptado, mesmo que sua habilitação estrangeira seja de país signatário ou com acordo bilateral.

É importante destacar que para dar início ao processo de obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E será exigida também a realização do exame toxicológico.

Brasileiros habilitados no exterior

Caso o condutor seja brasileiro e habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência no país de sua habilitação por um período superior a seis meses a partir do momento da expedição da habilitação.

Para motoristas de países que fazem fronteira com o Brasil, além do Chile e Equador, a comprovação poderá ser realizada por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 671/2017.

Já no caso de condutores habilitados em países não-fronteiriços com o Brasil são aceitos para comprovação de residência habilitação estrangeira com emissão anterior a nova, acompanhada também de tradução juramentada, passaporte com carimbos de entrada do país da habilitação, certidão migratória emitida por consulado (brasileiro ou do país da habilitação), documentos oficiais emitidos pelo Brasil (como certidão de nascimento de filho, certidão de casamento), outros documentos estrangeiros que comprovem a residência desde que legalizados pelo consulado ou apostilados nos termos da Convenção de Haia.

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