Além de representar um risco para a segurança dos passageiros, levar o seu bicho de estimação no colo ou do lado de fora do veículo pode render multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira a seguir algumas dicas para o transporte correto.

De acordo com o Detran.SP, o Código de Trânsito Brasileiro proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre os seus braços e pernas, o que pode resultar em multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH. Já o transporte do lado de fora do veículo é considerada infração grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69. Vale ressaltar que deixar o bichinho com a cabeça do lado de fora da janela também se enquadra nessa categoria de infração.

Apesar de não serem considerados itens obrigatórios, as alternativas para limitar a movimentação do pet no interior do veículo são, no caso de animais de pequeno e médio porte, as caixas de transporte ou as cadeirinhas. Já no caso dos bichos de estimação maiores, existem opções como o cinto de segurança especial ou a grade divisória colocada entre os banco traseiro e dianteiro.