Você sabe o que fazer quando o seu carro quebra no meio de uma rua, avenida ou estrada? Pois não basta apenas ligar o pisca-alerta. É fundamental utilizar também o triângulo de sinalização.

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Item obrigatório em todos os carros vendidos no Brasil, o triângulo precisa ser utilizado em conjunto com o pisca-alerta todas as vezes em que houver uma pane, pneu furado ou acidente de trânsito que impeça a locomoção do automóvel em via pública. De acordo com a resolução 36/98 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o equipamento de sinalização deverá ser posicionado a, no mínimo, 30 metros de distância da traseira do veículo em pane, o que equivale a 30 passos.

Porém, para aumentar a sua segurança e a de seu veículo, coloque o triângulo de sinalização a uma distância correspondente à velocidade da via em que ele está. Por exemplo, se a velocidade é de 40 km/h, o triângulo deve estar a 40m do veículo. Se a velocidade for 80 km/h, coloque a 80m e assim por diante. Caso haja uma curva no meio da sua contagem de passos, caminhe até o final dela e reinicie os passos. E em caso de chuva, neblina ou cerração, dobre a distância.

Tanto o ato de não utilizar o triângulo de sinalização quanto o de não ter o equipamento de sinalização no veículo são considerados infrações graves pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Vale destacar que objetos como galhos podem ser utilizados também como sinalização complementar. Mas a não retirada desses objetos após a remoção do automóvel é infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na habilitação.

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