15/01/2026 - 17:00
O Projeto de Lei 3507/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças relevantes na forma como a vistoria veicular é feita no Brasil. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e cria a possibilidade de vistorias periódicas obrigatórias, além de endurecer as consequências para quem circular com irregularidades.
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Na prática, a proposta aumenta os casos em que o veículo poderá ser submetido à vistoria de identificação veicular, indo além das situações já conhecidas, como transferência de propriedade.

Quando a vistoria passaria a ser exigida?
Pelo texto do projeto, os veículos deverão passar pela inspeção nos seguintes casos: transferência de propriedade ou mudança de domicílio do proprietário para outro município ou estado; recuperação de veículo furtado, roubado ou apropriado indevidamente; vistorias periódicas, em intervalos que ainda serão definidos pelo Contran; e em suspeita de clonagem; além de regulamentações específicas.
É justamente o item da vistoria periódica que chama mais atenção. Embora o projeto não fale em prazos, a justificativa do autor (deputado Fausto Pinato, do PP-SP) aponta a possibilidade de aplicação a veículos com mais de cinco anos de uso, aumentando a fiscalização eletrônica e a identificação dos veículos em circulação.
O que será avaliado?
O serviço vai além da checagem de chassi e motor. O texto lista uma série de itens que deverão ser analisados, entre eles a autenticidade da identificação do veículo e da documentação, a legitimidade da propriedade, a presença e funcionamento dos equipamentos obrigatórios, o estado, legibilidade e conformidade da placa com as normas do Contran, a regularidade de acessórios instalados, ou eventuais modificações nas características originais.

Reprovação, prazo para regularizar e apreensão
Caso o veículo seja reprovado na vistoria, o projeto prevê dois caminhos. Se houver suspeita de adulteração ou irregularidade grave nos sinais de identificação, o órgão responsável deverá comunicar imediatamente o Detran e a polícia judiciária.
Nos demais casos, o proprietário terá um prazo para regularizar o veículo. Se, após esse prazo, o carro for novamente reprovado e flagrado circulando em via pública, a proposta autoriza a retenção do veículo, além das demais sanções administrativas. Aí entra em cena o artigo 230 do CTB, que trata de conduzir veículo em desacordo com as normas. Hoje, essa infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e apreensão do veículo.

Vistoria prévia antes da compra
O PL também cria uma novidade para quem pretende comprar um veículo usado. O texto autoriza o interessado a solicitar, por conta própria, uma vistoria prévia junto ao vendedor. Se o veículo for reprovado, o custo da vistoria deverá ser ressarcido pelo vendedor. A medida tenta reduzir prejuízos e disputas judiciais após a compra, especialmente em casos de clonagem ou adulterações descobertas apenas na transferência.
Quem pode fazer a vistoria?
As vistorias poderão ser realizadas pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas e privadas credenciadas, as chamadas ECVs. Todas as informações deverão ser enviadas eletronicamente ao sistema nacional, integrando o histórico do veículo no Renavam. O projeto também determina que essas empresas atuem de forma alinhada ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito.

Quando começa a valer?
O PL 3507/2025 ainda está em tramitação e precisa passar pelas comissões da Câmara, além de votação no plenário, Senado e sanção presidencial. Só após a aprovação é que o Contran definirá prazos, periodicidade e possíveis dispensas da vistoria. Até lá, nada muda para o motorista.
